O que é a tarifa social de energia elétrica


A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada pelo Governo Federal em abril de 2002 a partir da lei Lei n° 10.438 e estabelece descontos para consumidores de baixa renda. As reduções nas contas de energia podem chegar a 65%, dependendo da faixa de consumo.

Ao longo dos anos, a lei sofreu algumas alterações em relação ao processo de adesão e outras questões importantes. Este texto explicará tudo o que você precisa saber sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, como as faixas de descontos por perfil, quem tem direito e como é possível acessar o benefício.

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A TSEE é um benefício para consumidores de energia elétrica de baixa renda. Por meio dela, os consumidores de energia habilitados no Cadastro Único do Governo Federal ou no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) recebem descontos na conta de luz.

Os descontos variam de acordo com a faixa de consumo residencial, seguindo a lógica: quanto menor o consumo, maior o desconto.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as reduções contemplam isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfra). A partir disso, no restante da tarifa são aplicados descontos de modo cumulativo, de acordo com a tabela:

Como funciona a tarifa social de energia elétrica

Já no caso de quilombolas e indígenas, os descontos funcionam de maneira diferente, conforme a tabela:

Como funciona a tarifa social de energia elétrica

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o usuário deve se enquadrar em pelo menos uma das características abaixo:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional   
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha algum portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos demandem uso de energia elétrica

Para garantir o funcionamento correto dessa lei, existem algumas regras importantes para as quais os usuários precisam estar atentos:

  • É feita a concessão de um benefício por família (ou Unidade Consumidora)
  • O endereço do domicílio deve estar dentro da área da distribuidora de energia
  • Não é necessário que o beneficiário do BPC seja o titular da conta de luz para receber o desconto

Como solicitar?

Até 2021, os consumidores aptos para receber a Tarifa Social de Energia Elétrica deveriam solicitá-la diretamente às distribuidoras locais. Entretanto, muitos deixavam de fazê-lo por desconhecimento ou dificuldade de deslocamento para resolver as burocracias demandadas.

Por esse motivo, uma lei foi criada em setembro de 2021 garantindo a concessão automática para esses usuários. O Ministério da Cidadania envia mensalmente às distribuidoras de energia a base de dados dos consumidores contemplados para que seja feito o cruzamento de informações por meio do cadastro de Unidades Consumidoras (UCs).

Ainda assim, o cadastramento automático pode ser impedido caso nenhum familiar contemplado da unidade consumidora tiver o nome na conta de luz.

Como economizar na fatura sem a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Mesmo consumidores que não se enquadram nas características para receber a Tarifa Social de Energia Elétrica conseguem economizar na fatura. Isso porque a partir de janeiro de 2024 entrará em vigor a Portaria 50/2022 do Ministério de Minas de Energia (MME), que estabeleceu regras para a entrada de novos consumidores no mercado livre de energia.

Também chamado de Ambiente de Contratação Livre (ACL), o mercado livre de energia  é um modelo no qual os agentes da cadeia de comercialização podem negociar livremente todas as condições comerciais. Nele, consumidores conseguem, por exemplo, negociar diretamente com companhias geradoras e comercializadoras.

Ao acessar esse mercado, por meio da nova lei, consumidores terão benefícios como:

  • Traçar estratégias de compra e negociar livremente as condições comerciais de contratação
  • Possibilidade de economia de 20% a 30% frente às tarifas do Ambiente de Contratação Regulado (ACR)
  • Possibilidade de escolher preço, prazo e indexação
  • Liberdade de escolha de sua fonte de energia, de forma a atender os seus requisitos de sustentabilidade, e de seu(s) fornecedor(es)

O processo para entrar no Ambiente de Contratação Livre costuma levar mais de 6 meses. Por isso, os usuários interessados já podem procurar apoio de empresas especializadas para iniciar a mudança. A Delta Energia é uma das pioneiras no setor e conta com expertise de mais de 20 anos no mercado livre de energia. Clique aqui e entre em contato com a Delta migrar e começar a economizar em 2024.


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