Energia elétrica: novas regras permitem que consumidores economizem na conta


A conta de energia elétrica pode aumentar em média mais de 5% para o consumidor final em 2023, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Embora o anúncio não seja animador, a boa notícia é que a partir de 1° de janeiro de 2024 será possível economizar.

Isso porque nessa data entrará em vigor a Portaria 50/2022 do Ministério de Minas de Energia (MME), que estabeleceu regras que permitirão a entrada de novos consumidores no mercado livre de energia. Neste artigo, vamos explicar tudo sobre a mudança e os benefícios dela.

O que é o mercado livre de energia?

Também chamado de Ambiente de Contratação Livre (ACL), o mercado livre de energia  é um modelo no qual os agentes da cadeia de comercialização podem negociar livremente todas as condições comerciais. Nele, consumidores conseguem, por exemplo, negociar diretamente com companhias geradoras e comercializadoras.

O principal benefício do ACL é a economia, porque a liberdade de negociação permite que usuários fechem contratos personalizados para suas demandas de energia elétrica e com o melhor custo-benefício. Além disso, o modelo é isento de bandeiras tarifárias, o que contribui para os preços menores.

Diferença entre o mercado livre e o mercado cativo

O mercado de energia elétrica no Brasil opera em dois formatos: o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e o Ambiente de Contratação Regulada (ACR). No ACR estão os consumidores cativos, normalmente residências, que são a maioria dos usuários no Brasil.

  • Os consumidores cativos compram energia das distribuidoras locais. Cada unidade consumidora paga uma fatura única por mês, cujo preço inclui o serviço de distribuição, a geração e tarifas reguladas pelo governo.
  • Os consumidores livres compram a energia diretamente dos geradores ou das comercializadoras por meio de contratos onde são determinadas as condições negociadas, como preço, prazo e volume, por exemplo. Cada unidade consumidora paga a fatura referente à compra de energia pelo preço firmado e uma fatura para a distribuidora local referente apenas à entrega.

Quem pode comprar energia elétrica no mercado livre?

Em dezembro de 2019 foi publicada a Portaria 465/2019, que estabeleceu diretrizes para a abertura gradual do mercado livre. Antes dela, apenas unidades consumidoras com demanda contratada mínima de 2000 quilowatts (kW) ligados à alta tensão podiam acessar o modelo. Assim, o setor era restrito aos grandes consumidores de energia elétrica, como as indústrias, por exemplo. 

Com a mudança em 2019, hoje, por exemplo, consumidores com carga igual ou superior a 500 kW conectados em média e alta tensão já podem fazer negociações no ACL. Além disso, o último decreto da nova regra resultou em outra Portaria (50/2022), que amplia o acesso de ainda mais consumidores a partir de janeiro de 2024.

a partir de 01/01/2024, o modelo estará disponível também para os consumidores com carga igual ou inferior a 500 kW, também conectados em média e alta tensão.

Isso significa a entrada de negócios menores também, garantindo vantagens competitivas para esses empreendedores. 

Como e quando entrar no mercado livre

Para estar apto a fazer a movimentação é fundamental que o consumidor siga certos procedimentos, alguns com até seis meses antes de sua migração ao novo modelo de contratação. Um deles, por exemplo, é verificação da data de vigência de seu contrato.

Sendo assim, para usufruir de todos os benefícios das novas regras já no início de 2024, é preciso se antecipar já iniciando o processo de migração para o mercado livre de energia. Um dos motivos é que o cliente deve comunicar à distribuidora o encerramento do contrato, pelo menos, 180 dias antes do vencimento para evitar renovação automática.

Embora o processo de migração seja semelhante para todos os consumidores, há uma diferença importante estabelecida na Portaria 50/2022. Usuários com carga inferior a 500 kW precisam ser, obrigatoriamente, representados por uma comercializadora varejista na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), órgão responsável pela administração do ACL.

Já no caso de consumidores com carga igual ou superior a 500 kW e para os que se enquadram no grupo A é exigida a associação à CCEE. Assim, a unidade torna-se um agente do mercado livre de energia e passa a seguir as regras da entidade administradora do modelo. Veja aqui todas as etapas necessárias para a migração.

Vale também, antes da migração, avaliar os diferenciais do mercado livre de energia. Entre os principais pontos estão:

  • O consumidor livre consegue traçar estratégias de compra e negociar livremente as condições comerciais de contratação.
  • Possibilidade de economia de 20% a 30% frente às tarifas do Ambiente de Contratação Regulado (ACR).
  • Possibilidade de escolher preço, prazo e indexação.
  • Liberdade de escolha de sua fonte de energia, de forma a atender os seus requisitos de sustentabilidade, e de seu(s) fornecedor(es).

Dicas e para economizar energia elétrica

O consumidor que está no grupo A (média e alta tensão) também deve ficar atento aos prazos para que, a partir de 1º de janeiro, esteja apto a fazer sua migração ao ACL. As principais medidas a serem adotadas são:

  • A unidade consumidora deve ser conectada em alta e média tensão.
  • Entrar em contato com uma empresa comercializadora de energia para fazer sua contratação de energia no mercado livre.
  • Com o suporte da empresa de comercialização, efetuar a denúncia apenas do CCER (Contrato de Compra de Energia Regulada), no prazo de 180 dias da atual vigência, para migração ao mercado livre após o encerramento deste contrato.
  • Com o suporte da empresa de comercialização, se aplicável, realizar a adesão e modelagem da empresa na CCEE, incluindo a abertura da conta custódia em uma agência bancária.
  • Pela legislação, o processo de migração para o mercado livre deve respeitar o prazo mínimo de 180 dias, prazo este condizente com o prazo limite para solicitação da não renovação automática do CCER e solicitação de migração para o mercado livre.

No caso de consumidores fora do grupo A e com carga abaixo de 500 kW, as medidas são semelhantes.As duas únicas diferenças são que não há necessidade de adesão e modelagem na CCEE e nem é preciso estar conectado em alta e média tensão.

economizar com energia elétrica

Em ambos os casos, contar com o apoio de uma comercializadora é essencial não apenas para comprar energia de forma personalizada, mas também para garantir uma gestão eficaz. Para isso, existem empresas com soluções completas para demandas de energia, como o Grupo Delta Energia.

Uma das pioneiras a atuar no mercado livre de energia, a companhia atende de negócios até residências, estando preparada, inclusive, como varejista para representar unidades consumidoras com carga inferior a 500 kW.

Quer saber mais? Entre em contato com os especialistas do Grupo Delta Energia e inicie seu processo de migração para começar a economizar já no início de 2024.


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